{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26814,"origem":"stj","sha256_origem":"1b5baa05257c766aefdf6685961603036c82e1a80b323fa6e66e2a0d98cc298c","registro_original":{"id_fonte":"000840940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1684533","numero_registro":"201701681869","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.\nNÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nEXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 6º, § 1º, DA LC N. 73/1996, 34\nDO DL N. 3.365/1941, 924 E 927 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO SEM\nPROCURAÇÃO. INÍCIO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a\ndecisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as\ninterpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do\nSTJ).\n2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador,\nde forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e\nsuficiente à conclusão do acórdão embargado, notadamente se há\npronunciamento sobre os pontos agitados nos embargos de declaração.\nE não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e\nafastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo\nCivil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar\ndevidamente fundamentado sem, no entanto, ter sido decidido à luz\ndos preceitos jurídicos desejados pela recorrente. Precedentes.\n3. A desistência da ação, após considerável transcurso de tempo e\nmodificação da situação do imóvel, foi a razão pela qual se imputou\nà autarquia os honorários advocatícios, à luz da causalidade, o que\nestá em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, uma vez considerada a responsabilidade pelo ajuizamento da\nação. Precedentes.\n4. Considerado o contexto fático-processual, o montante arbitrado a\ntítulo de honorários advocatícios não se revela exorbitante, razão\npela qual o conhecimento do recurso, na parte, encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ. Precedentes.\n5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial em relação aos arts. 6º, § 1º, da LC n. 73/1996, 34 do DL\nn. 3.365/1941, 924 e 927 do CPC/1973, a despeito da oposição de\nembargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula\n211/STJ.\n6. Com relação à intempestividade do recurso, o acórdão recorrido\nestá em conformidade com pacífica orientação jurisprudencial, no\nsentido de que o acesso aos autos por advogado sem procuração não\nproduz efeito de iniciar o prazo recursal. Precedentes.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"63683d1e49e066e38434b76e0ac27f0245b8471b0bfa3b3e60aca39a1458155d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
