# Registro público: STJ — 2181909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63649ed97ece2a21f8ca7fb6120b2af572998d4ee1768279c9dad4eeb469e58f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840956
- **Número de registro na fonte:** 202202402830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM
DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA. EXCEPCIONALIDADE. MENOR
ONEROSIDADE.  COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou orientação jurisprudencial segundo a
qual somente em casos excepcionais, quando cabalmente justificada e
comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor
onerosidade, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por
fiança bancária ou seguro garantia judicial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice
nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois Tribunal a quo, atento ao conjunto
fático-probatório e à jurisprudência do STJ sobre a matéria, decidiu
que seria impossível acolher a pretendida substituição da garantia
com amparo no princípio da menor onerosidade, porquanto respaldado
na compreensão de que, apesar dos efeitos negativos oriundos da
pandemia do Covid-19, a empresa não logrou demonstrar que a
permanência da penhora em dinheiro comprometeria a continuidade do
exercício de sua atividade econômica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM
DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA. EXCEPCIONALIDADE. MENOR
ONEROSIDADE.  COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte Superior firmou orientação jurisprudencial segundo a
qual somente em casos excepcionais, quando cabalmente justificada e
comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor
onerosidade, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por
fiança bancária ou seguro garantia judicial. Precedentes.
2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice
nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois Tribunal a quo, atento ao conjunto
fático-probatório e à jurisprudência do STJ sobre a matéria, decidiu
que seria impossível acolher a pretendida substituição da garantia
com amparo no princípio da menor onerosidade, porquanto respaldado
na compreensão de que, apesar dos efeitos negativos oriundos da
pandemia do Covid-19, a empresa não logrou demonstrar que a
permanência da penhora em dinheiro comprometeria a continuidade do
exercício de sua atividade econômica.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63649ed97ece2a21f8ca7fb6120b2af572998d4ee1768279c9dad4eeb469e58f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

