# Registro público: STJ — 2012478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8afcc105f1dcf5020ae01ad158e02e43ca145c5a8edcf6cf2656b91ed2c20dc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. CDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. BIBLIOTECONOMIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não
possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do
aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo in casu
a Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, declarou que a CDA é válida e
contém todos os requisitos legais.
- **Item 4 (texto oficial):** O STJ entende que o art. 39, inciso I, da Lei n. 9.674/1998,
legitima a aplicação de sanção administrativa tanto àquele que
exerce sem habilitação quanto àquele que facilita o exercício da
profissão a pessoa inabilitada, tornando passível de sanção a pessoa
jurídica, pública ou privada, que se beneficia do trabalho exercido
de forma irregular. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. CDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. BIBLIOTECONOMIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não
possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do
aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo in casu
a Súmula 284 do STF.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, declarou que a CDA é válida e
contém todos os requisitos legais.
4. O STJ entende que o art. 39, inciso I, da Lei n. 9.674/1998,
legitima a aplicação de sanção administrativa tanto àquele que
exerce sem habilitação quanto àquele que facilita o exercício da
profissão a pessoa inabilitada, tornando passível de sanção a pessoa
jurídica, pública ou privada, que se beneficia do trabalho exercido
de forma irregular. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8afcc105f1dcf5020ae01ad158e02e43ca145c5a8edcf6cf2656b91ed2c20dc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

