{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26820,"origem":"stj","sha256_origem":"be6ecd04ac1316aa2f39177b1b7a9e8ac07184b91a20d4b966d45ec3a065cc22","registro_original":{"id_fonte":"000840961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877772","numero_registro":"202101135500","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. SUSPENSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.\n1. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973,\nconsolidou entendimento no sentido de que, \"em se tratando de multa\nadministrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início\ncom o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna\ninadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se\nencerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não\ncorre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está\ndefinitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado\"\n(REsp 1.112.577/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO,\njulgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010)..\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -\nPROCESSO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<REsp 1112577>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 146,\n147),\n         <<REsp 1806439>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5e6c6a3e4f5b847028e051502f7c2c3798b951425cf0e1ec95d2c7c067cd8cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
