# Registro público: STJ — 1877772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be6ecd04ac1316aa2f39177b1b7a9e8ac07184b91a20d4b966d45ec3a065cc22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. SUSPENSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973,
consolidou entendimento no sentido de que, "em se tratando de multa
administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início
com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna
inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se
encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não
corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está
definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado"
(REsp 1.112.577/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010)..
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. SUSPENSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973,
consolidou entendimento no sentido de que, "em se tratando de multa
administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início
com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna
inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se
encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não
corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está
definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado"
(REsp 1.112.577/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010)..
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
PROCESSO ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<REsp 1112577>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 146,
147),
         <<REsp 1806439>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be6ecd04ac1316aa2f39177b1b7a9e8ac07184b91a20d4b966d45ec3a065cc22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

