{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26822,"origem":"stj","sha256_origem":"f7c77ba46a0229510d97f19e969a0a884bc90358d051824e8a0fb2e67c3cf56c","registro_original":{"id_fonte":"000841157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1628520","numero_registro":"201903549386","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nINFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA.\nIMPLANTAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Não é passível de conhecimento o recurso especial em relação aos\ntemas não prequestionados na origem e no trecho em que deixa de\nindicar precisamente a norma legal tida por violada, por força da\naplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF, respectivamente.\n2. Segundo o art. 22, VI do CTB, \"compete aos órgãos ou entidades\nexecutivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito\nde sua circunscrição [...] aplicar as penalidades por infrações\nprevistas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos\nincisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e\narrecadando as multas que aplicar\".\n3. Por sua vez, o art 284, §1º, do mesmo Código rege que, \"caso o\ninfrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível,\nconforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa\nprévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá\nefetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase\ndo processo, até o vencimento da multa\".\n4. O art. 22, VI, do CTB, como visto, não disciplina a forma como\ndevem ocorrer as notificações das infrações, muito menos está\nrelacionada à específica modalidade de notificação eletrônica, a\nqual é regida pelos arts. 282 e seguintes do CTB, inclusive pelo\nsegundo dispositivo supratranscrito (284, §1º).\n5. O art. 284, §1º, do CTB, ao contrário do art. 22, trata\nespecificamente de nuance do sistema de notificação eletrônica e,\nquando se refere à essa modalidade, estabelece expressamente que o\nsistema \"se disponível, conforme regulamentação do Contran (...)\",\nsendo lícito concluir que os sistemas disponíveis devem atender\nàquele regulamento.\n6. O referido regulamento, autorizado pelo legislador, rege que \"o\nSistema de Notificação Eletrônica é o único meio tecnológico hábil,\nde que trata o caput do art. 282, do Código de Trânsito Brasileiro -\nCTB\" (Resolução CONTRAN Nº 622 DE 06/09/2016), reforçando-se,\nportanto, a conclusão adotada na origem, de que \"a lei atribuiu ao\nCONTRAN a competência para regulamentar o sistema de notificação\neletrônica, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema\npróprio em cada unidade da Federação\".\n7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para\nconhecer em parte do recurso ESPECIAL e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8e928d77ba5615987ded2b8086642115b1f04153d1a54fb689a8806e985dd01f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
