{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26835,"origem":"stj","sha256_origem":"8c927513fe4ca57eb1497b9a96836d2c761480740e1c798ec9b72e16505d460c","registro_original":{"id_fonte":"000841216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1269627","numero_registro":"201800705642","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS QUANTO AO MÉRITO.\nINEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. Hipótese em que, no mérito propriamente dito, as alegações da\nparte embargante manifestam apenas inconformismo com o julgado da\nPrimeira Turma, situação incompatível com os aclaratórios.\n3. No acórdão embargado, ficou claro que nenhum dos fundamentos\napresentados pela parte recorrente poderia prevalecer, por ter esta\nCorte o entendimento da possibilidade de desconstituição da coisa\njulgada, mesmo após o prazo decadencial da ação rescisória, nas\nhipóteses em que violado o conceito constitucional (e não do Código\nCivil) de \"justa indenização\", sendo tal violação causa de nulidade\ndo ato judicial.\n4. O art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994, acrescido pela Lei\nn. 14.365/2022, não se refere à possibilidade de sustentação oral no\njulgamento de recurso interposto contra a decisão monocrática que\njulga agravo em recurso especial, como na espécie.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e69d07487c0e066c2b0b9bd9d74b35503c6b903adcda98dfbc0d76299a5e69a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
