{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26838,"origem":"stj","sha256_origem":"f893ae096fca9ab7a032a0e5b6ed54b8a395e36396b8a7c0873798c7d5da9a07","registro_original":{"id_fonte":"000841219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2160110","numero_registro":"202202007784","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. Hipótese em que, quando do julgamento do agravo interno, não\nhouve o exame do questionamento do embargante de que a falta de\ncombate a fundamento que deixa de admitir o recurso especial por não\nser ele a via adequada para exame de violação a preceito ou\nprincípio constitucional, não acarreta na ausência de dialeticidade\nou incidência da Súmula 182 do STJ\n3. Deve prevalecer o entendimento consolidado pela Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de\nDivergência em Agravo em Recurso Especial 701.404/SC, 746.775/PR e\n831.326/SP, segundo o qual, em observância ao princípio da\ndialeticidade, é inafastável o dever do agravante de impugnar\nespecificamente todos os fundamentos adotados pela decisão a quo,\nautônomos ou não, para justificar a inadmissão do recurso especial,\nsob pena de seu recurso não ser conhecido.\n4. Embargos de declaração acolhidos  para sanar a omissão apontada,\nsem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9499f0ec6cb1a37eec9e0e33920b8239eefb9cdb79a52fc3dc958fa761fd5c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
