{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26849,"origem":"stj","sha256_origem":"397924dbbdcc8c6c654d56dfc33dff4481758098c13490e7bd39e82e1f380297","registro_original":{"id_fonte":"000841371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896515","numero_registro":"202001267145","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 128, §§ 4º E 5º DA LEI N.\n8.213/1991. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 284/STF. CESSÃO DE CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO.\nPOSSIBILIDADE. ART. 100, §§ 13 E 14, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.\nPRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART.\n114 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO\nBENEFÍCIO PER SE QUE NÃO OBSTA A CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA INSCRITO EM PRECATÓRIO. VIABILIDADE DE CONTROLE\nJUDICIAL EX OFFICIO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSMISSÃO CREDITÍCIA.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nno caso, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A jurisprudência deste Tribunal Superior considera que quando a\narguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem\ndemonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o\nentendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - A cessão de créditos inscritos em precatórios, autorizada pelo\nart. 100, §§ 13 e 14, da Constituição da República, permite ao\ncredor, mediante negociações entabuladas com eventuais interessados\nna aquisição do direito creditício com deságio, a percepção imediata\nde valores que somente seriam obtidos quando da quitação da dívida\npelo Poder Público, cujo notório inadimplemento fomenta a\ninstituição de mercado dos respectivos títulos, abrangendo,\ninclusive, as parcelas de natureza alimentar.\nIV - Conquanto o princípio da intangibilidade das prestações da\nPrevidência Social, estampado no art. 114 da Lei n. 8.213/1991, vede\na cessão dos benefícios per se, obstando, por conseguinte, a\nalienação ou transmissão irrestrita de direitos personalíssimos e\nindisponíveis, ao titular de crédito inscrito em precatório,\ninclusive o oriundo de ação previdenciária, faculta-se a\ntransferência creditícia do título representativo a terceiros,\nporquanto direito patrimonial disponível passível de livre\nnegociação.\nV - A possibilidade de cessão de precatórios decorrentes de ações\nprevidenciárias não impede o juiz de controlar ex officio a validade\nde sua transmissão, negando a produção de efeitos a negócios\njurídicos eivados de nulidade, independentemente de ajuizamento de\nação própria, como dispõe o art. 168, parágrafo único, do Código\nCivil.\nVI - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que sï¿½o partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiï¿½a,  por unanimidade, conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente) e Sérgio\nKukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAssistiu ao julgamento a Dra. AMANDA DE SOUSA DE SABOYA, pela parte\nRECORRENTE: RAFAELLA THERESA LUCILIA MARIA RIDOLFI","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"de31437188d2e401c7216e6f3f108c058249c54e735b2a185811a9e8da1d9790","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
