{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26855,"origem":"stj","sha256_origem":"e90f4f6319bc11d0d2c4a6989566d72a6070749226a7ba51ac78970193449960","registro_original":{"id_fonte":"000841542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1748266","numero_registro":"201603020462","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS. INCOMPLETUDE DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. RECURSO\nINEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.\n1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a\nausência da cadeia completa de procurações impossibilita o\nconhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,\nnos termos da Súmula n. 115 do STJ: \"Na instância especial é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada a sanar o\nvício apontado, a parte embargante não fez juntar, tempestivamente,\na cadeia completa de substabelecimentos, capaz de revelar a\nregularidade dos poderes outorgados ao advogado signatário dos\npresentes embargos de declaração. Logo, não se pode conhecer deste\nrecurso integrativo, em vista do óbice gizado na Súmula 115/STJ.\n3. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b0b73cad9d750c3598e265cc99bb2364b71eda8c6df519bcabd31d63645d72c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
