# Registro público: STJ — 1748266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e90f4f6319bc11d0d2c4a6989566d72a6070749226a7ba51ac78970193449960

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INCOMPLETUDE DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,
nos termos da Súmula n. 115 do STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada a sanar o
vício apontado, a parte embargante não fez juntar, tempestivamente,
a cadeia completa de substabelecimentos, capaz de revelar a
regularidade dos poderes outorgados ao advogado signatário dos
presentes embargos de declaração. Logo, não se pode conhecer deste
recurso integrativo, em vista do óbice gizado na Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INCOMPLETUDE DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.
1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,
nos termos da Súmula n. 115 do STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada a sanar o
vício apontado, a parte embargante não fez juntar, tempestivamente,
a cadeia completa de substabelecimentos, capaz de revelar a
regularidade dos poderes outorgados ao advogado signatário dos
presentes embargos de declaração. Logo, não se pode conhecer deste
recurso integrativo, em vista do óbice gizado na Súmula 115/STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
