# Registro público: STJ — 1985207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfa8e0e655c981abe63f20d23156df66d3c33cf32dd3f90757898badb0dc2ea4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841548
- **Número de registro na fonte:** 202102954440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas do quadro
fático do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia,
do enunciado sumular 284/STF, que estabelece: "é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- **Item 2 (texto oficial):** Atestar a quitação dos débitos até o ano calendário de 2016
implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A discussão sobre a alteração do polo passivo, nos termos do art.
2º, §8º, da Lei 6.830/1980, não foi objeto de apreciação, tampouco
foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar
eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de
enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto
do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas do quadro
fático do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia,
do enunciado sumular 284/STF, que estabelece: "é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Atestar a quitação dos débitos até o ano calendário de 2016
implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
3. A discussão sobre a alteração do polo passivo, nos termos do art.
2º, §8º, da Lei 6.830/1980, não foi objeto de apreciação, tampouco
foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar
eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de
enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto
do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bfa8e0e655c981abe63f20d23156df66d3c33cf32dd3f90757898badb0dc2ea4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bfa8e0e655c981abe63f20d23156df66d3c33cf32dd3f90757898badb0dc2ea4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

