# Registro público: STJ — 2109619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cf597c422c03ed600f487d67e3eb857dc4fdb5ce27363cc707eb6561692e65c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. ACLARATÓRIOS COM RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA.
APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, uma vez que sua análise e eventual acolhimento estão
restritos às hipóteses de omissão, obscuridade e contradição, além,
é claro, dos casos de erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão embargado que constatou a insuficiência do agravo interno
para rebater os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual fez
incidir o óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que as razões dos aclaratórios limitaram-se a afirmar
a desnecessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, a
afastar a Súmula 7/STJ, bem como o suficiente prequestionamento das
matérias de fundo, revelando-se, portanto, dissociadas daquilo que
foi, de fato, decidido no acórdão embargado, o que dá ensejo à
aplicação ao caso da Súmula 284/STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. ACLARATÓRIOS COM RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA.
APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, uma vez que sua análise e eventual acolhimento estão
restritos às hipóteses de omissão, obscuridade e contradição, além,
é claro, dos casos de erro material.
2. Acórdão embargado que constatou a insuficiência do agravo interno
para rebater os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual fez
incidir o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Hipótese em que as razões dos aclaratórios limitaram-se a afirmar
a desnecessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, a
afastar a Súmula 7/STJ, bem como o suficiente prequestionamento das
matérias de fundo, revelando-se, portanto, dissociadas daquilo que
foi, de fato, decidido no acórdão embargado, o que dá ensejo à
aplicação ao caso da Súmula 284/STF, por analogia.
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cf597c422c03ed600f487d67e3eb857dc4fdb5ce27363cc707eb6561692e65c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0cf597c422c03ed600f487d67e3eb857dc4fdb5ce27363cc707eb6561692e65c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

