# Registro público: STJ — 1895371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 717e6b251b93811255b0af187beb9ab107d0b985b95ec9bfaa89d9d059a41449

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/8bdb07c9-1382-4eb3-86c6-b52b175b0949/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841695
- **Número de registro na fonte:** 202101605550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMPO
DE SERVIÇO ESPECIAL RECONHECIDO. VIGIA. EQUIPARAÇÃO. GUARDA.
PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.032/1995. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
COM A MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.031/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante alega que a tramitação do presente feito
deveria ser suspensa, em razão da afetação da matéria para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.031/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, nas razões do seu recurso especial (fls. 434/442), o
INSS se insurgiu quanto à possibilidade de reconhecimento como
especial do tempo de serviço no período de 1º/6/1976 a 5/12/1977, no
qual o demandante exerceu a função de vigia. Em síntese, a
autarquia federal argumentou que, "no caso concreto, não há provas
de utilização de arma de fogo", (fl. 440), de modo que a atividade
desempenhada não poderia ser equiparada à função de guarda (código
2.5.7 do Anexo do Decreto 53.831/1964).
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no âmbito dos Recursos Especiais
1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS, Tema Repetitivo 1.031,
afetou para julgamento a seguinte questão: "Possibilidade de
reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida
após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem
o uso de arma de fogo".
- **Item 4 (texto oficial):** Verifica-se que o período de trabalho reconhecido como especial,
objeto de controvérsia no apelo nobre da autarquia federal, é
anterior à edição da Lei 9.032/1995, não se aplicando o Tema
1.031/STJ. Dessa forma, não há que se falar em suspensão do presente
feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMPO
DE SERVIÇO ESPECIAL RECONHECIDO. VIGIA. EQUIPARAÇÃO. GUARDA.
PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.032/1995. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
COM A MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.031/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A parte agravante alega que a tramitação do presente feito
deveria ser suspensa, em razão da afetação da matéria para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.031/STJ).
2. No caso, nas razões do seu recurso especial (fls. 434/442), o
INSS se insurgiu quanto à possibilidade de reconhecimento como
especial do tempo de serviço no período de 1º/6/1976 a 5/12/1977, no
qual o demandante exerceu a função de vigia. Em síntese, a
autarquia federal argumentou que, "no caso concreto, não há provas
de utilização de arma de fogo", (fl. 440), de modo que a atividade
desempenhada não poderia ser equiparada à função de guarda (código
2.5.7 do Anexo do Decreto 53.831/1964).
3. A Primeira Seção do STJ, no âmbito dos Recursos Especiais
1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS, Tema Repetitivo 1.031,
afetou para julgamento a seguinte questão: "Possibilidade de
reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida
após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem
o uso de arma de fogo".
4. Verifica-se que o período de trabalho reconhecido como especial,
objeto de controvérsia no apelo nobre da autarquia federal, é
anterior à edição da Lei 9.032/1995, não se aplicando o Tema
1.031/STJ. Dessa forma, não há que se falar em suspensão do presente
feito.
5. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 717e6b251b93811255b0af187beb9ab107d0b985b95ec9bfaa89d9d059a41449
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

