# Registro público: STJ — 1983566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc0b868f141da89558e20203d78a14869e9e0db35d3d0b8855f7248e142b7bad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA.
QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FRAÇÃO
DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo desproporcionalidade manifesta no cálculo da sanção
pecuniária, a pretensão de elevar a quantidade de dias-multa,
vinculando-a a um critério matemático não previsto em Lei, esbarra
no óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretendida aplicação da regra estabelecida pela jurisprudência
deste STJ para o cálculo da fração de aumento do crime continuado
encontra-se preclusa, porque não foi apresentada pelo Parquet em
apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA.
QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FRAÇÃO
DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
2. Não havendo desproporcionalidade manifesta no cálculo da sanção
pecuniária, a pretensão de elevar a quantidade de dias-multa,
vinculando-a a um critério matemático não previsto em Lei, esbarra
no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A pretendida aplicação da regra estabelecida pela jurisprudência
deste STJ para o cálculo da fração de aumento do crime continuado
encontra-se preclusa, porque não foi apresentada pelo Parquet em
apelação.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM - ALTERAÇÃO - ÓBICE
DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1598714>>-SE,
         <<REsp 1918661>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
