{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26895,"origem":"stj","sha256_origem":"198ec4765c17edbf27b4e9e0484ba98a1302fc9e7bc9aa8254d19852e373ed7d","registro_original":{"id_fonte":"000839265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022981","numero_registro":"202202733121","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA\nOCORRIDA DURANTE O REGIME DE EXCEÇÃO DE 1964. IMPRESCRITIBILIDADE.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. ACUMULAÇÃO DE\nREPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. OMISSÃO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA\nI. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais\ncontra a União, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em\ndecorrência de perseguição e tortura sofrida por particular durante\no regime de exceção de 1964.\nII. Decisão de Primeiro Grau dando parcial provimento à demanda, com\no arbitramento da indenização no importe de R$ 60.000,00 (sessenta\nmil reais).\nIII. Recurso de apelação da União provido para afastar a sua\ncondenação em indenização, tendo em vista a prescrição da pretensão\nde reparação pecuniária. O recurso adesivo do particular, que\npretendia majoração da indenização, restou prejudicado.\nIV. Recurso especial do particular pretendendo o restabelecimento da\nindenização por danos morais, sua majoração para R$ 300.000,00\n(trezentos mil reais).\nV. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a\nprescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, é\ninaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos\nfundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando\nocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados\nnão podiam deduzir a contento suas pretensões. Súmula 647/STJ.\nVI. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal,\ninexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com\nindenização por danos morais, porquanto se trata de verbas\nindenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela tem\npor escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos de\npersonalidade, ao passo que esta visa à recomposição patrimonial\n(danos emergentes e lucros cessantes).\nVII. Restabelecimento do valor indenizatório fixado no Juízo de\nprimeiro grau, porquanto sopesadas as particularidades e provas do\ncaso concreto, além de atender ao princípio da razoabilidade.\nVIII. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art191","urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559"],"sumulas_citadas":["STJ:647"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00191","LEG:FED LEI:010559 ANO:2002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000647"],"jurisprudencia_citada":"(LEI N. 10.559/02 - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E REPARAÇÃO ECONÔMICA -\nPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1678628>>-RJ, <<AgRg no AREsp 701444>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b8ab9eee8f31ed453dd932d0e9fe97b978dcabe87a0def58586baaef828b2686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
