# Registro público: STJ — 1960913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27752ff419b7056c915017135f797e1516f34f0c0f2cc927d8618fc2d4ca0d0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. I - A restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos não foi requerida pelo impetrante na exordial do mandamus, razão pela qual a sua concessão pelo Tribunal de origem viola o art. 492, do CPC/2015, caracterizando a decisão ultra petita. IV - Agravo interno provido para prover o recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO
ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA.
I - A restituição administrativa dos valores indevidamente
recolhidos não foi requerida pelo impetrante na exordial do
mandamus, razão pela qual a sua concessão pelo Tribunal de origem
viola o art. 492, do CPC/2015, caracterizando a decisão ultra
petita.
IV - Agravo interno provido para prover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00492

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2015663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2247126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145450/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2041070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.993.772 do STJ: julgamento ultra ou extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993772/) — Citação da mesma norma
