{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26899,"origem":"stj","sha256_origem":"9d68abef080b08278ac754c9ec50af907902179dbd4610d23b0088e2372a0171","registro_original":{"id_fonte":"000839269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951264","numero_registro":"202102360220","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando\nreconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e\nrecolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela\nresolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com\nbase na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança.\nII - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes\njulgados: AgInt no AREsp n. 877.421/CE, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017; AgInt\nno AREsp n. 326.551/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,\nPrimeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - REGIME DE PAUTA FISCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 877421>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 326551>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a7dcdeec752be4f1824a1e3c214357bff77dae964fa960d4167117dcb4060971","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
