# Registro público: STJ — 1951264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26899/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d68abef080b08278ac754c9ec50af907902179dbd4610d23b0088e2372a0171

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes julga…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando
reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e
recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela
resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com
base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança.
II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes
julgados: AgInt no AREsp n. 877.421/CE, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017; AgInt
no AREsp n. 326.551/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - REGIME DE PAUTA FISCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 877421>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 326551>>-PI

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
