{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":269,"origem":"stj","sha256_origem":"2e5ff23939606c65a3339ba5e116cf66bea4e61b64e0ccde11de27f58d293828","registro_original":{"id_fonte":"000815214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgRg no Ag","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO","numero_processo":"1151675","numero_registro":"200900729690","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO.\nIMPOSTO  DE  RENDA  PESSOA  FÍSICA  -  IRPF.  NÃO  INCIDÊNCIA  SOBRE\n OS  JUROS  DE  MORA  DECORRENTES  DE  DIFERENÇAS  SALARIAIS\nRECONHECIDAS  EM  RECLAMATÓRIA  TRABALHISTA.  NATUREZA\nINDENIZATÓRIA.  RE  855.091/RS  (TEMA  808/STF).  RESP  1.470.443/PR\n (TEMA  878/STJ).  JUÍZO  DE  RETRATAÇÃO.  AGRAVO  REGIMENTAL  DA\nFAZENDA  NACIONAL  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.\n1  O  Supremo  Tribunal  Federal,  por  ocasião  do  julgamento  do\nRE  855.091  RG/RS,  sob  o  regime  da  repercussão  geral,  firmou\n a  seguinte  tese:  \"Não  incide  imposto  de  renda  sobre  os\njuros  de  mora  devidos  pelo  atraso  no  pagamento  de\nremuneração  por  exercício  de  emprego,  cargo  ou  função\"  (Tema\n 808/STF).\n2.  Também  a  Primeira  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça\napreciou  tema  semelhante,  por  ocasião  do  julgamento  do  REsp\n1.470.443/PR,  de  relatoria  do  Ministro  MAURO  CAMPBELL\nMARQUES,  oportunidade  em  que  consolidou  a  orientação  de  que\n\"os  juros  de  mora  decorrentes  do  pagamento  em  atraso  de\nverbas  alimentares  a  pessoas  físicas  escapam  à  regra  geral\nda  incidência  do  Imposto  de  Renda,  posto  que,\nexcepcionalmente,  configuram  indenização  por  danos  emergentes\n-  Precedente:  RE  855.091  -  RS\"  (Tema  878).\n3.  Na  hipótese  dos  autos,  observa-se  que  a  decisão  agravada\n negou  provimento  ao  recurso  especial  de  iniciativa  da\nFazenda  Nacional  diante  da  não  incidência  do  imposto  de\nrenda  sobre  os  juros  de  mora  decorrentes  de  diferenças\nsalariais  reconhecidas  em  reclamatória  trabalhista  em  razão\nde  sua  natureza  indenizatória.\n4.  Nesse  contexto,  estando  a  decisão  agravada  em  consonância\n com  o  entendimento  consolidado  pelo  Supremo  Tribunal  Federal\n e  pelo  Superior  Tribunal  de  Justiça,  não  prospera  a\npretensão  recursal.\n5.  Agravo  regimental  da  Fazenda  Nacional  a  que  se  nega\nprovimento,  em  juízo  positivo  de  retratação  disposto  no  art.\n 1.030,  II,  do  CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS - ATRASO NO PAGAMENTO DE\nREMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO - NÃO\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1470443>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 878)\n   STF - [[RE 855091]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 808)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"f5c7ed48069e01992ccd1058065b405d2adef1636c5743e9e1061a065661adf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
