# Registro público: STJ — 1932937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e2ce7abfc62b561f210297d90071e26c8310eeb3420061ec45ebc593fefbdbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECLARATÓ-RIA DESCONSTITUTIVA DE PENALIDADE IMPOSTA PELA OAB/SP A ADVOGADO. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO DISCIPLINAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja declarada nulidade do ato que determinou a cassação da aposentadoria do autor, bem como seja declarada a possibilidade de cumulação entre proventos e vencimentos (40 horas) e entre dois proventos em face de que o autor se encontra, atualmente, aposentado pela UVA. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão pro…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECLARATÓ-RIA DESCONSTITUTIVA DE
PENALIDADE IMPOSTA PELA OAB/SP A ADVOGADO. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO
DE DEFESA NO PROCESSO DISCIPLINAR.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando seja declarada nulidade
do ato que determinou a cassação da aposentadoria do autor, bem como
seja declarada a possibilidade de cumulação entre proventos e
vencimentos (40 horas) e entre dois proventos em face de que o autor
se encontra, atualmente, aposentado pela UVA. A sentença julgou
procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - O acórdão proferido na Corte de origem contraria a
jurisprudência do Superior tribunal de Justiça.
III - Considerando o transcurso de mais de 5 anos entre o ato que
cassou a aposentadoria do autor e a propositura da demanda,
verificou-se a decadência do direito potestativo de revisar tal ato
administrativo, instituto denominado jurisprudencial e
doutrinariamente de prescrição do fundo de direito. Nesse sentido:
EDcl no AREsp n. 883.236/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 31/3/2017.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO ADMINISTRATIVO - REVISÃO - TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS -
DECADÊNCIA DO DIREITO)
   STJ - <<EDcl no AREsp 883236>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
