{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26905,"origem":"stj","sha256_origem":"9d595ce50fcacdb6ba91f1a8b3dc5d71f3f753f90b162d3cd80bd5b0bb9beead","registro_original":{"id_fonte":"000839275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911830","numero_registro":"202003364530","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO. REMOÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O\nENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato\ndo reitor da Universidade federal de Sergipe objetivando remoção\npara acompanhar cônjuge. Na sentença a segurança foi concedida. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada.\nII - No que tange ao dispositivo tido por violado, não merece\nreparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em\nconsonância com o entendimento desta Corte Superior.\nIII - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que a remoção de servidor -  independentemente do\ninteresse da administração, para acompanhar cônjuge que tenha sido\ndeslocado no interesse dela, prevista na alínea a do inciso III do\nart. 36 da Lei n. 8.112/1990 -  pressupõe que a remoção do cônjuge\ntenha se dado de ofício, hipótese que não abrange a transferência de\nservidor que participou de concurso de remoção.\nIV - Nesse diapasão: AgInt no REsp n. 1.868.864/RN, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de\n15/12/2021; e AgInt no AREsp n. 1.784.387/PR, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de\n7/10/2021.\nV - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVI - Ademais, ainda que se assim não fosse, melhor sorte não\nassistiria à recorrente, pois, no que tange ao dissídio\njurisprudencial, de fato, não houve a demonstração analítica da\ndivergência, apresentando-se as circunstâncias que identificam ou\nassemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude\nfática e jurídica entre eles, nos moldes do art. 255 do RISTJ.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00036 INC:00003 LET:A","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE - REMOÇÃO DE\nOFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1868864>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1784387>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9283333981162c5f9476668d5d7f03bea31acb31e30f41071b09eccf6dfa6f2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
