# Registro público: STJ — 733323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3ab11e6ff0801ba4f53daecdf88136ebfd1d57c57226fa49629ee5f55a28173

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUTADO QUE
CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARADO A HEDIONDO.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PACOTE ANTICRIME QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO DO § 4º DO ART.  33  DA  LEI  DE  DROGAS,  MAS
NÃO AFASTA HEDIONDEZ  DO  TRÁFICO  DO CAPUT  DO  ART.  33. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual tem entendido  que a
partir  da  entrada  em  vigor  da  Lei  n.  13.964/2019,  que
conferiu  nova redação ao art. 112, § 5º, da Lei de Execuções Penais
(Lei n. 7.210/1984), "Não se considera hediondo ou equiparado, para
os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006". Entretanto,
isso não autoriza deduzir que a mesma descaracterização como delito
equiparado a hediondo tenha sido estendida a modalidade simples do
delito  de tráfico  de  entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal havido como coator manteve a hediondez do
delito  de  tráfico  de  drogas  que  cumpre  pena  o  apenado,
determinando-se  a retificação do relatório da situação processual
executória para que conste que o delito de tráfico de entorpecentes
é equiparado ao hediondo, retificando-se as frações para fins de
progressão de regime e livramento condicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUTADO QUE
CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARADO A HEDIONDO.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PACOTE ANTICRIME QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO DO § 4º DO ART.  33  DA  LEI  DE  DROGAS,  MAS
NÃO AFASTA HEDIONDEZ  DO  TRÁFICO  DO CAPUT  DO  ART.  33. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual tem entendido  que a
partir  da  entrada  em  vigor  da  Lei  n.  13.964/2019,  que
conferiu  nova redação ao art. 112, § 5º, da Lei de Execuções Penais
(Lei n. 7.210/1984), "Não se considera hediondo ou equiparado, para
os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006". Entretanto,
isso não autoriza deduzir que a mesma descaracterização como delito
equiparado a hediondo tenha sido estendida a modalidade simples do
delito  de tráfico  de  entorpecentes.
2. Na espécie, o Tribunal havido como coator manteve a hediondez do
delito  de  tráfico  de  drogas  que  cumpre  pena  o  apenado,
determinando-se  a retificação do relatório da situação processual
executória para que conste que o delito de tráfico de entorpecentes
é equiparado ao hediondo, retificando-se as frações para fins de
progressão de regime e livramento condicional.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DO § 4º DO ART 33 DA LEI 11.343/2006 -
NÃO SE CONSIDERA CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO)
   STJ - <<HC 596603>>-SP
(ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - MODALIDADE COMUM - CRIME
EQUIPARADO A HEDIONDO)
   STJ - <<AgRg no HC 729332>>-SP,
         <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084),
         <<HC 596603>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 748788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 744999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10621/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 750428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
