{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26912,"origem":"stj","sha256_origem":"d5e8272dcb500551921659af4fe161e45ce40987a903e5b55f356ba1ae0fecac","registro_original":{"id_fonte":"000839282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826176","numero_registro":"201902034646","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO\nVIOLADO. MERCADORIA ABANDONADA. PENA DE PERDIMENTO. CUSTAS COM\nARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. UNIÃO.\nI - A análise das razões recursais revela que a parte recorrente não\namparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo legal\nfederal específico, limitando-se a apresentar seus argumentos e a\nfazer alusões à legislação infraconstitucional federal. Incide na\nespécie a Súmula 284 do STF.\nII - Após a decretação do perdimento, a propriedade das mercadorias\npassa a ser da União. Assim, conforme preconiza do art. 31 do\nDecreto-Lei n. 1.455/76, a União efetuará o pagamento das tarifas de\narmazenagem no período compreendido entre o perdimento e a retirada\ndas mercadorias.\nIII - Cumpre ressaltar que, até o perdimento, o domínio e a\npropriedade da coisa pertencem ao importador. Portanto, a\nresponsabilidade de pagamento das tarifas de armazenagem antes do\nperdimento recai sobre o importador.\nIV -  Recurso parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer em parte do recurso\ne, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:001455 ANO:1976\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0614516048fb0d33d687179a46d6b75cd7a3e3d9f004b2a2953ecbd6abcd27df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
