# Registro público: STJ — 68555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3732728b1704a738539b270dc8b0f1e8c8d592ff95c319ba3ecb1b3639e819e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO VALOR EQUIVALENTE AO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Na origem, o recorrente ajuizou mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, contra ato supostamente ilegal e arbitrário atribuído ao Secretário de Estado da Economia de Goiás, com valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais), em maio de 2021, com o objetivo de, em resumo, "receber a parcela do abono de permanência no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária, por ter completado…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO
VALOR EQUIVALENTE AO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUISITOS PARA
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Na origem, o recorrente ajuizou mandado de segurança, com pedido
de concessão de medida liminar, contra ato supostamente ilegal e
arbitrário atribuído ao Secretário de Estado da Economia de Goiás,
com valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais), em maio de 2021, com
o objetivo de, em resumo, "receber a parcela do abono de permanência
no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária, por ter
completado, em 31/12/2019, os requisitos para aposentadoria
voluntária".
II - Direito líquido e certo é, segundo a doutrina, aquele apto a
ser exercido imediatamente, pois tem caraterísticas de absoluta
existência, cuja extensão está desde já delimitada. Não pode, por
isso mesmo, pairar sobre ele qualquer dúvida em nenhum dos citados
aspectos que o compõem. Logo, não será direito amparável por tal
remédio aquele condicionado a fatores indeterminados, etc., sendo
necessário lei que decante todas as condições, requisitos e
situações, para que se possa identificar, desde logo, o
enquadramento ou não da questão do impetrante naquela previsão
normativa.
III - Sendo requisito inarredável do mandado de segurança a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, e inexistindo
espaço, nessa via, para a dilação probatória, tem-se que o exame dos
autos revela que a documentação contida no writ não é apta a
infirmar os fundamentos do julgado que concluiu pela necessidade de
edição de lei estadual específica para o deferimento do benefício
almejado.
IV - Desse modo, não é possível se concluir sem a devida instrução
probatória, inviável nesta via mandamental, se, de fato, o
impetrante havia implementado os requisitos para a concessão do
abono de permanência antes da data da publicação da referida emenda.
V - Portanto, verifica-se incabível o manejo do presente mandado de
segurança na presente hipótese, sem prejuízo das vias ordinárias.
VI - Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no MS 19025>>-DF, <<RMS 53908>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00069
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 837678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 27348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33569/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 12412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31591/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
