{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26921,"origem":"stj","sha256_origem":"aa0fe62ff9a851477926b45ab3ffa4f471ad875cc821301888ed85ab6bc36f2f","registro_original":{"id_fonte":"000839291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1723544","numero_registro":"201800245841","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.\nREPOSIÇÃO AO ERÁRIO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE\nCONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR. TERMO DE CONFISSÃO DE\nDÍVIDA. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE\nINSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI - A alegada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC não merece\nprovimento, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a\ncontrovérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção,\nnão havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional, porque\nnão ocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido\ndispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame\nda prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal\na quo.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha, em\nsentido mais restritivo, por afirmar que a inscrição em dívida ativa\nnão é forma de cobrança adequada para os créditos provenientes\nexclusivamente de ilícitos civis extracontratuais (AgRg no REsp n.\n800.405/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 1º/12/2009, DJe de 26/4/2011), o que não é caso dos\nautos, nos quais se busca a reposição de valores pagos a título de\nbolsa de estudos no exterior em razão do descumprimento pelo\nbeneficiário de cláusulas contratuais que lhe impunham encargos\ndecorrentes do benefício.\nIII - O art. 39, § 2º, da Lei n. 4.320/1964 prevê expressamente que\na dívida ativa não tributária abrange as \"indenizações\" e\n\"reposições\" ao erário, mormente as decorrente de \"contratos em\ngeral\". (REsp n. 1.683.068/CE, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)\nIV - Os débitos remanescentes de parcelamento inadimplido, objeto de\ntermo de confissão de dívida decorrente de descumprimento pelo\nbeneficiário de cláusulas de contrato administrativo de doação com\nencargo consubstanciam a dívida ativa não tributária, sendo possível\na constituição do crédito por meio da expedição de certidão de\ndívida ativa para posterior ajuizamento da execução fiscal. A\npremissa adotada pelo Tribunal de origem, quanto à irregularidade da\ncobrança e a necessária apreciação judicial prévia para\nconstituição do crédito, deixa de observar a exegese da legislação\nfederal conforme acima definida.\nV - Recurso especial provido para afastar a premissa de\nimpossibilidade de inscrição do débito controvertido em dívida\nativa, com a devolução dos autos à origem, para que nova decisão\nseja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz\ndos elementos probatórios dos autos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004320 ANO:1964\n        ART:00039 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DÍVIA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ART. 39, § 2º, DA LEI N. 4.320/1964 -\nABRANGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 800405>>-SC, <<REsp 1683068>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5513c79a6184e5f20ed4c58e89684cab5c0f6efee940e017b906ebfabafca220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
