# Registro público: STJ — 730439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 597a101426c85bc3ca9805ad322f14af64c7c2acf87296e1163acaf77d0dbb1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 691/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES
DO ADVENTO DA LEI 13.964/2019. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Tal posição  também  se  aplica  à  hipótese  em  que  o writ é
impetrado em face de decisão unipessoal da qual era cabível o manejo
de recurso para órgão colegiado (STF: HC 119.467/SP, Rel. Ministro
Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013;  HC  86.367/RO,
Rel.  Ministra  Ellen  Gracie,  Segunda  Turma,  julgado  em
30/09/2008;  STJ:  RHC  51.561/MG,  Rel.  Ministro  Jorge  Mussi,
Quinta  Turma,  julgado  em 02/10/2014; AgRg no HC 301.011/PR, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 07/10/2014.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, não verifico a ocorrência de flagrante
ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o
processamento da presente ordem. De fato, "o acordo de não
persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo
Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, terá aplicação somente
nos procedimentos  em  curso  até  o  recebimento  da  denúncia
(ARE  1.294.303  AgRED,  Rel. Ministra ROSA  WEBER,  Primeira
Turma,  julgado  em  19/4/2021).  No  caso,  tendo  a  denúncia
sido recebida  em  21/2/2019,  descabe  falar  em  retroatividade
da  Lei  n.  13.964/2019  e,  por consectário, em abertura do prazo
para oferta de acordo de não persecução penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 691/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES
DO ADVENTO DA LEI 13.964/2019. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não
cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
impugnada (Súmula 691/STF).
2. Tal posição  também  se  aplica  à  hipótese  em  que  o writ é
impetrado em face de decisão unipessoal da qual era cabível o manejo
de recurso para órgão colegiado (STF: HC 119.467/SP, Rel. Ministro
Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013;  HC  86.367/RO,
Rel.  Ministra  Ellen  Gracie,  Segunda  Turma,  julgado  em
30/09/2008;  STJ:  RHC  51.561/MG,  Rel.  Ministro  Jorge  Mussi,
Quinta  Turma,  julgado  em 02/10/2014; AgRg no HC 301.011/PR, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 07/10/2014.
3. No caso dos autos, não verifico a ocorrência de flagrante
ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o
processamento da presente ordem. De fato, "o acordo de não
persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo
Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, terá aplicação somente
nos procedimentos  em  curso  até  o  recebimento  da  denúncia
(ARE  1.294.303  AgRED,  Rel. Ministra ROSA  WEBER,  Primeira
Turma,  julgado  em  19/4/2021).  No  caso,  tendo  a  denúncia
sido recebida  em  21/2/2019,  descabe  falar  em  retroatividade
da  Lei  n.  13.964/2019  e,  por consectário, em abertura do prazo
para oferta de acordo de não persecução penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 51561>>-MG
   STF - [[HC 119467]]-SP,
         [[HC 86367]]-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 597a101426c85bc3ca9805ad322f14af64c7c2acf87296e1163acaf77d0dbb1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

