{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2694,"origem":"stj","sha256_origem":"4e12acad2f63e01750f8b98bdae646233c1a42ab1d6a36025e1d65fde1b889ac","registro_original":{"id_fonte":"000814998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"720671","numero_registro":"202200248847","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MPF. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA ACUSAÇÃO. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE. ANÁLISE DE\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em\nassinalar que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional\nda pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença\ncondenatória para a acusação, e não para ambas as partes,\nprevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado do\nart. 112, I, do CP.\n2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de\ndispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência\ndo Supremo Tribunal Federal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95b706350b3fe1041dcbceb7d38b99d79311540683c18d39ec17730e1723efc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
