{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26942,"origem":"stj","sha256_origem":"aa2cb4c521c390b5dcd3284fcef4dc428ec757312386f3c4e7592060c3f1bd5b","registro_original":{"id_fonte":"000839466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021092","numero_registro":"202202607619","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO\nMILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA ANTERIOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA.\nDECISÃO EM DISSÔNANCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o\nafastamento do impetrante em definitivo de qualquer medida que tenha\npor fim determinar a sua incorporação às Forças Armadas. Na sentença\na segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de\nque o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de\nforma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o\nexame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram\natendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua\nadmissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito\npelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo\nsentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp\n1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)\nIII - O recurso especial merece provimento, porquanto a decisão\nrecorrida encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte\nSuperior. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.428.717/RJ, relator\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de\n10/3/2021; AgInt no REsp n. 1.812.004/SP, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 26/11/2020;\nAgInt no REsp n. 1.793.578/SP, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 19/12/2019.\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nreformar a sentença e determinar a convocação do recorrente a\nprestação do serviço militar obrigatório, por ter sido convocado\napós o advento da Lei n. 12.336/2010.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012336 ANO:2010"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE -\nDISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE - NOVA CONVOCAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1428717>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1812004>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1793578>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c63d95d9c64e4b7e6145e1b17fd050eec03f944b03f6e3aaefd91b8e627a1535","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
