{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26955,"origem":"stj","sha256_origem":"2e0b901e549362ff0b6d5f003951c3a6ed1bb9d778022ac7fffe5ac26c96fc4b","registro_original":{"id_fonte":"000839490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010005","numero_registro":"202201897090","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.174/STJ AFETADO.\nDEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. Verifico que o Mandado de Segurança preventivo foi denegado por\nse entender que \"a hipótese de incidência da contribuição\nprevidenciária patronal, nos termos do art. 22, I, da Lei 8.212/91,\né o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos\nsegurados empregados, isso significando que a contribuição\nprevidenciária patronal incide sobre o valor total bruto das\nremunerações\".\n2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a\ninexistência de Repercussão Geral na discussão do Tema 1.221/STF,\npor não se tratar de matéria constitucional. Assim, a Controvérsia\n453/STJ foi vinculada ao Tema 1.174/STJ (ProAfR 218), que cuida da\n\"Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT.\").\n3. Deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual\n(Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às\ninstâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.\n543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC; e do art. 1.040 e seguintes do\nCPC/2015, conforme o caso. (AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.5.2012.)\n4. Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os\njulgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à\norigem para aguardar o julgamento do Tema 1.174/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO - DEVOLUÇÃO AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 153829>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a2e9053e0de9e50342bbad7e61c8bd60c66aca574463749f587e49022c2aff2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
