# Registro público: STJ — 2010005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26955/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26955.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e0b901e549362ff0b6d5f003951c3a6ed1bb9d778022ac7fffe5ac26c96fc4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.174/STJ AFETADO.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifico que o Mandado de Segurança preventivo foi denegado por
se entender que "a hipótese de incidência da contribuição
previdenciária patronal, nos termos do art. 22, I, da Lei 8.212/91,
é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos
segurados empregados, isso significando que a contribuição
previdenciária patronal incide sobre o valor total bruto das
remunerações".
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a
inexistência de Repercussão Geral na discussão do Tema 1.221/STF,
por não se tratar de matéria constitucional. Assim, a Controvérsia
453/STJ foi vinculada ao Tema 1.174/STJ (ProAfR 218), que cuida da
"Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição
previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de
renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.").
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual
(Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às
instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.
543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC; e do art. 1.040 e seguintes do
CPC/2015, conforme o caso. (AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.5.2012.)
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os
julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à
origem para aguardar o julgamento do Tema 1.174/STJ.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.174/STJ AFETADO.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Verifico que o Mandado de Segurança preventivo foi denegado por
se entender que "a hipótese de incidência da contribuição
previdenciária patronal, nos termos do art. 22, I, da Lei 8.212/91,
é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos
segurados empregados, isso significando que a contribuição
previdenciária patronal incide sobre o valor total bruto das
remunerações".
2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a
inexistência de Repercussão Geral na discussão do Tema 1.221/STF,
por não se tratar de matéria constitucional. Assim, a Controvérsia
453/STJ foi vinculada ao Tema 1.174/STJ (ProAfR 218), que cuida da
"Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição
previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de
renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.").
3. Deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual
(Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às
instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.
543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC; e do art. 1.040 e seguintes do
CPC/2015, conforme o caso. (AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.5.2012.)
4. Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os
julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à
origem para aguardar o julgamento do Tema 1.174/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO - DEVOLUÇÃO AO
TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 153829>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
