{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26956,"origem":"stj","sha256_origem":"3e922c85f050f62b26e94148cab75286f936f37b983788763bee18921de2640c","registro_original":{"id_fonte":"000839491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013824","numero_registro":"202202158750","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nINTERNO. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA 1.174/STJ. ARTS. 1.040 E\n1.041 DO CPC/2015. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM RETORNO À ORIGEM.\n1. Após a interposição do Agravo Interno da ora embargante, houve a\nafetação do Tema 1.174/STJ, no julgamento dos Recursos Especiais\n2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS, que versa\nsobre a questão aqui tratada: a \"possibilidade de excluir os valores\nrelativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador\navulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo\nempregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT\".\n2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o previsto na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize\nàs instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art.\n1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.\n3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem, com a devida baixa, para que este, em observância aos arts.\n1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do decisum do\nrespectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a)\ndenegue seguimento ao Recurso, se o acórdão recorrido coincidir com\na diretriz emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao\njuízo de retratação, na hipótese de o aresto impugnado divergir do\njulgado sobre o tema repetitivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4550340ba284dc07a9ad072d7fd17fc38351c1f26b374bceb215758e10d0c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e922c85f050f62b26e94148cab75286f936f37b983788763bee18921de2640c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
