{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26959,"origem":"stj","sha256_origem":"ea60b875d09c3449b67d18fb5643569032b8a865e9a103b8bb649179606f4b46","registro_original":{"id_fonte":"000839530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190540","numero_registro":"202202526757","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM.\nINEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.\nDECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.\n1. A decisão ora agravada se limitou a exercer juízo de retratação\nquanto ao não conhecimento do agravo em recurso especial para dar\nprovimento ao agravo, para melhor exame da matéria.\n2. A retratação operada pelo decisum, além de ter respaldo na norma\nde regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante,\no que revela, nitidamente a falta de interesse recursal para se\ninsurgir contra o que foi decidido.\n3. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe \"agravo\nregimental da decisão do relator que der provimento a agravo de\ninstrumento, para determinar a subida de recurso não admitido\". A\ndisposição se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a\nconversão de agravo em recurso especial.\n4. A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada\nquando restar comprovada a existência de vícios relativos à\nadmissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso\ndos autos.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258 PAR:00002 ART:00259 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL -\nFALTA DE INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 824815>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1517684>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 913120>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"999928a6c7200f1aeabecb9c8734bb268a9f8e8fcceb93234a846b43e8bbbe75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
