# Registro público: STJ — 2190540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea60b875d09c3449b67d18fb5643569032b8a865e9a103b8bb649179606f4b46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora agravada se limitou a exercer juízo de retratação
quanto ao não conhecimento do agravo em recurso especial para dar
provimento ao agravo, para melhor exame da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** A retratação operada pelo decisum, além de ter respaldo na norma
de regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante,
o que revela, nitidamente a falta de interesse recursal para se
insurgir contra o que foi decidido.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo
regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de
instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". A
disposição se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a
conversão de agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada
quando restar comprovada a existência de vícios relativos à
admissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso
dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.
1. A decisão ora agravada se limitou a exercer juízo de retratação
quanto ao não conhecimento do agravo em recurso especial para dar
provimento ao agravo, para melhor exame da matéria.
2. A retratação operada pelo decisum, além de ter respaldo na norma
de regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante,
o que revela, nitidamente a falta de interesse recursal para se
insurgir contra o que foi decidido.
3. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo
regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de
instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". A
disposição se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a
conversão de agravo em recurso especial.
4. A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada
quando restar comprovada a existência de vícios relativos à
admissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso
dos autos.
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL -
FALTA DE INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 824815>>-MT,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1517684>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 913120>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 PAR:00002 ART:00259 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1799800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56023/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2880011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** ea60b875d09c3449b67d18fb5643569032b8a865e9a103b8bb649179606f4b46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ea60b875d09c3449b67d18fb5643569032b8a865e9a103b8bb649179606f4b46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

