{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26963,"origem":"stj","sha256_origem":"03d547eb3c07178b309ec31956701516c7c8d52dde67daf22b519e6764ac6939","registro_original":{"id_fonte":"000839534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040996","numero_registro":"202203751845","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022 DO CPC/2015. REAJUSTE DA EXAÇÃO CAUSADO POR RETIFICAÇÃO\nCADASTRAL, COM REDEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E SUBSTANCIAL AUMENTO DE\nSUA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO\nINTERESSADO PARA CONTRADITAR. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM\nENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\n1. Relativamente à alegada violação aos arts. 1.022, II, do\nCPC/2015, sem razão a recorrente, pois a Corte de origem decidiu a\ncontrovérsia de modo integral e suficiente ao consignar que o\nparticular tem direito à notificação para contraditar a majoração da\nbase de cálculo no caso concreto, pois não houve simples\natualização do valor do domínio pleno, e sim redefinição da\nlocalização do imóvel, com substancial majoração da exação (no\npercentual de 320%).\n2. No caso dos autos, a retificação cadastral, com redefinição da\nlocalização, implicou em reajuste de 320% da base de cálculo da\nexação, por isso prevalece, nessas circunstâncias, o entendimento da\nnecessidade de procedimento administrativo com contraditório e\nampla defesa. É dizer: não houve simples retificação cadastral, com\nmera atualização do valor do domínio pleno, por isso o entendimento\nadotado pelo acórdão recorrido mostra-se alinhado com o que decidido\npela Primeira Seção nos EREsp 1241464/SC, Rel. Ministro Benedito\nGonçalves, DJe de 4/11/2013).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE OCUPAÇÃO - REAJUSTE SIGNIFICATIVO - NECESSIDADE DE\nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<EREsp 1241464>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93984b19926a25ac0f50170c609184e8211ec08b650e5e417a47d4f04377021c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03d547eb3c07178b309ec31956701516c7c8d52dde67daf22b519e6764ac6939","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
