{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26968,"origem":"stj","sha256_origem":"6a3185306a1cfad06d7d660ccd2eb5d05f9708f635bfdae3023c9b8b4227c2a4","registro_original":{"id_fonte":"000839539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901637","numero_registro":"202101497547","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE\nCLÁUSULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE\nCRÉDITO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE.\n1. Decorre o presente recurso de ação anulatória de autuação por\ninfração de contrato administrativo, em que indeferida a tutela\nantecipada que visava à suspensão da exigibilidade das penalidades.\n2. O entendimento do Tribunal de origem de que apenas o depósito em\ndinheiro teria o condão de suspender a exigibilidade da multa\nadministrativa não se coaduna com a jurisprudência desta Corte,\nsegundo a qual a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o\nefeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - OFERTA DE SEGURO GARANTIA OU FIANÇA\nBANCÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1683152>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1915046>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1948590>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"23b0ffe7b95995f4806357cdfcdb4be238ff66336d5aec6942dca0380848cfd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
