# Registro público: STJ — 1901637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a3185306a1cfad06d7d660ccd2eb5d05f9708f635bfdae3023c9b8b4227c2a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE
CLÁUSULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE
CRÉDITO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decorre o presente recurso de ação anulatória de autuação por
infração de contrato administrativo, em que indeferida a tutela
antecipada que visava à suspensão da exigibilidade das penalidades.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal de origem de que apenas o depósito em
dinheiro teria o condão de suspender a exigibilidade da multa
administrativa não se coaduna com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o
efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE
CLÁUSULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE
CRÉDITO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE.
1. Decorre o presente recurso de ação anulatória de autuação por
infração de contrato administrativo, em que indeferida a tutela
antecipada que visava à suspensão da exigibilidade das penalidades.
2. O entendimento do Tribunal de origem de que apenas o depósito em
dinheiro teria o condão de suspender a exigibilidade da multa
administrativa não se coaduna com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o
efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - OFERTA DE SEGURO GARANTIA OU FIANÇA
BANCÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1683152>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1915046>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1948590>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
