{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26975,"origem":"stj","sha256_origem":"086bf213272a6ee3d9ed856b19dd85046b82fdacabb1805b56385b7c5e9a1264","registro_original":{"id_fonte":"000839574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031181","numero_registro":"202203169030","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.\nIPVA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE\nTRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação objetivando anulação de débito\nfiscal. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada.\nII - É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que \"na falta de comunicação ao órgão de trânsito da\ntransferência de veículo automotor pelo alienante, será solidária a\nsua responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA, desde que\nhaja previsão em lei estadual.\"\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IPVA - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE\nTRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1676447>>-SP, <<AgInt no REsp 1777596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e97cf04d38faff8df48424f9a8446a80df1b1e48e4cf3bbe52125926bd21615e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
