# Registro público: STJ — 1873234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 389ef1bb21069b937a19f17d796e4ea169307ecb68a946043ed1d4a555a6b741

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM EXCESSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO ESTABELECIMENTO DE PRAZO PRESCRICIONAL MENOR. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando determinar a remessa dos autos ao contador judicial para que sejam analisados os montantes levantados a maior e que, reconhecido o levantamento de valores em excesso, seja determinada a sua intimação para que devolva a diferença a ser apontada, com os seus acréscimos legais, por ser de direito e de merecida justiça. No Tribunal a qu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO
DE VALORES EM EXCESSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
NÃO ESTABELECIMENTO DE PRAZO PRESCRICIONAL MENOR.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando
determinar a remessa dos autos ao contador judicial para que sejam
analisados os montantes levantados a maior e que, reconhecido o
levantamento de valores em excesso, seja determinada a sua intimação
para que devolva a diferença a ser apontada, com os seus acréscimos
legais, por ser de direito e de merecida justiça. No Tribunal a
quo, deu-se provimento ao recurso.
II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos
autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à
matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário
o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
provas não enseja recurso especial". Nesse sentido: AgInt no REsp n.
1.883.503/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado
em 14/9/2021, DJe 24/9/2021; AgInt no AREsp n. 1.791.387/RS,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
3/5/2021, DJe 5/5/2021 .
III - Ademais, ainda que afastada a incidência da Súmula n. 7/STJ,
constata-se do acerto do decisum recorrido, porquanto, em se
tratando da pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e
esgoto de prescrição decenal, consoante o estabelecido no art. 205
do Código Civil, por certo que o levantamento indevido de numerário
depositado a esse título, discutido nos mesmos autos, não poderia
implicar o estabelecimento de prazo prescricional menor, três anos,
previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTITUIÇÃO DE VALORES EM EXCESSO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1883503>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 1791387>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
