{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26977,"origem":"stj","sha256_origem":"2b703ed769ed44434df005c468f9304271bf8152eab09e737d8a3b4642e492e6","registro_original":{"id_fonte":"000839576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019919","numero_registro":"202202524106","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VERBAS\nQUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja\ndeclarado o direito de não recolher tributação previdenciária\npatronal sobre os valores descontados dos  empregados a título dos\nbenefícios de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à\nsaúde. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nafirmar que os valores descontados aos empregados correspondentes à\nparticipação deles no custeio do vale-transporte,\nauxílio-alimentação e auxílio-saúde/odontológico não constam no rol\ndas verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,\nlistadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual,\ndevem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária,\nde terceiros e da RAT a cargo da empresa. Nesse sentido: AgInt no\nREsp 1.949.888/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 22/11/2021, DJe 24/11/2021; REsp 1.928.591/RS,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n5/10/2021, DJe 5/11/2021.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - VALORES DESCONTADOS DOS\nEMPREGADOS - VERBAS QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE SALÁRIO\nCONTRIBUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949888>>-RS, <<REsp 1928591>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"040ea99b30020b2d4985454cc5b4da95ebef4a0973cfd10d7fd076f02e48ce6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
