# Registro público: STJ — 2019919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26977/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b703ed769ed44434df005c468f9304271bf8152eab09e737d8a3b4642e492e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VERBAS QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja declarado o direito de não recolher tributação previdenciária patronal sobre os valores descontados dos empregados a título dos benefícios de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de J…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VERBAS
QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja
declarado o direito de não recolher tributação previdenciária
patronal sobre os valores descontados dos  empregados a título dos
benefícios de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à
saúde. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
afirmar que os valores descontados aos empregados correspondentes à
participação deles no custeio do vale-transporte,
auxílio-alimentação e auxílio-saúde/odontológico não constam no rol
das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,
listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual,
devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária,
de terceiros e da RAT a cargo da empresa. Nesse sentido: AgInt no
REsp 1.949.888/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 24/11/2021; REsp 1.928.591/RS,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
5/10/2021, DJe 5/11/2021.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - VALORES DESCONTADOS DOS
EMPREGADOS - VERBAS QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949888>>-RS, <<REsp 1928591>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00028 PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2260916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2123785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63754/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
