{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26993,"origem":"stj","sha256_origem":"a37c4c9e48af319e1b742c3050bb18d6791a1e6af6f6f2099346a7ebc549359c","registro_original":{"id_fonte":"000839592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971740","numero_registro":"202103548494","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE\nDA CDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA.\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM POSIÇÃO\nDO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.\n7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. A sentença,\ndiante da ausência de garantia da execução, julgou extintos os\nembargos à execução fiscal com base nos arts. 16, § 1º, da Lei n.\n6.830/1980 e 485, IV, do CPC/2015. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - Afasto a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\nporque não demonstrada omissão ou contradição capaz de comprometer a\nfundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho\nao conhecimento do recurso especial. Citem- se, a propósito, os\nseguintes precedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet n. 9.942/RS,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em\n8/2/2017, DJe de 14/2/2017; EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.355/SC,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em\n14/2/2017, DJe de 24/2/2017; AgInt no AgInt no AREsp n. 955.180/RJ,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n14/2/2017, DJe de 20/2/2017; AgRg no REsp n. 1.374.797/MG, Segunda\nTurma, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 10/9/2014.\nIII - Quanto aos arts. 202 e 203 do CTN, a decisão proferida pelo\nTribunal de origem, de que é desnecessária apresentação de\ndemonstrativo de cálculo em execução fiscal, vai ao encontro da\njurisprudência do STJ. Confira-se: REsp n. 1.799.847/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de\n29/5/2019 eAgRg no REsp n. 1.213.672/PE, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.\nIV - Ademais, verifica-se que a irresignação da recorrente, de que\nas CDAs não possuem todos os requisitos da validade e que por isso\nestão inquinadas de nulidade, vai de encontro às convicções do\njulgador a quo, com lastro no conjunto probatório constante dos\nautos. Dessa forma, infirmar as conclusões do acórdão recorrido de\nque as CDAs se encontram hígidas exigiria o reexame de elementos\nfático-probatórios do processo, providência esta que se encontra\nvedada no âmbito estreito do recurso especial consoante a Súmula n.\n7/STJ.\nV -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art202","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art203"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00202 ART:00203"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1799847>>-SP, <<AgRg no REsp 1213672>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"25dc6760e4f5fc4b619e0d4f1a24cd487aa7c03065ebf7dd660f3f9a2642147c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
