{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26997,"origem":"stj","sha256_origem":"427789013a907b95c4808a0cbcccdacac2bbcca20e553c1a6d833b38700b0e03","registro_original":{"id_fonte":"000839711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016777","numero_registro":"202202355800","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE\nAPOSENTADORIA ESPECIAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA\nPETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO REQUERIDO.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO DEFERIDO,\nAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora recorrente\nem face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a\ndeclaração de determinados períodos de trabalho do autor como\nespeciais, a conversão do tempo de contribuição comum em especial,\ncom a concessão de aposentadoria especial, sem incidência do fator\nprevidenciário, com pagamento de parcelas decorrentes, desde a data\nda entrada do requerimento, em 07/07/2011. O Juízo de 1º Grau,\njulgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo  alguns\nperíodos vindicados como especiais, determinando sua averbação pelo\nINSS, e, considerando que o autor não tinha tempo de serviço\nsuficiente para a aposentadoria especial, mas o tinha para a\naposentadoria por tempo de contribuição (39 anos, 6 meses e 14 dias,\naté a data da entrada do requerimento), condenou o INSS a\nconceder-lhe aposentadoria por tempo de contribuição\nIII. O Tribunal de origem, em reexame necessário, anulou a sentença,\nde ofício, em face de julgamento extra petita, ao fundamento de\nque, \"desde o ajuizamento da presente demanda, a pretensão da parte\nautora consistia, expressamente, na concessão do benefício da\naposentadoria especial, de modo que a r. sentença, ao reconhecer os\nperíodos de atividade nocente e conceder benefício diverso do\npostulado (aposentadoria por tempo de contribuição) por verificar\nque a parte autora não tinha tempo de serviço necessário à concessão\nda benesse vindicada, incorreu em julgamento extra petita\". A\ndecisão monocrática do Relator, na origem - confirmada pelo acórdão\nimpugnado -, prosseguiu no julgamento, nos termos do art. 1.013, §\n3º, do CPC/2015, reconheceu \"a nocividade de parte dos interstícios\nvindicados e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício\nda aposentadoria especial. Restando prejudicadas as apelações\",\ninterpostas pelo INSS e pelo autor.\nIV. No presente Recurso Especial, fundamentado nas alíneas a e c do\npermissivo constitucional, o segurado recorrente sustenta violação\nao art. 493 do CPC/2015, ao fundamento de que a concessão de\nbenefício diverso do requerido na petição inicial não configura\njulgamento extra petita, desde que o autor preencha os requisitos\nlegais do benefício deferido.\nV. Conforme a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de\nJustiça, em matéria previdenciária pode-se flexibilizar a análise do\npedido contido na petição inicial, não configurando julgamento\nextra petita a concessão de benefício diverso do requerido, desde\nque o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido,\ntendo em vista a relevância da questão social que envolve a matéria.\nNesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.984.820/SP, Rel. Ministro\nBENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/06/2022; REsp\n1.826.186/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n13/09/2019; AgInt no AREsp 1.344.978/RJ, Rel. Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2019; AgRg no REsp\n1.105.295/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe de\n29/11/2012; AgRg no REsp 801.193/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER,\nQUINTA TURMA, DJU de 15/05/2006.\nVI. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ocorrência de\njulgamento extra petita, na medida em que a sentença teria\nextrapolado os limites do pedido apresentado pela parte autora na\nexordial, decidiu em descompasso com o entendimento jurisprudencial\nconsolidado nesta Corte, devendo o acórdão recorrido ser reformado,\na fim de reconhecer a possibilidade de concessão de benefício\ndiverso do requerido na petição inicial, desde que preenchidos os\nrequisitos legais do benefício deferido.\nVII. Recurso Especial parcialmente provido, para, constatada a\ninexistência de julgamento extra petita, determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos\nrecursos de Apelação, interpostos pelo segurado e pelo INSS.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao\nrecurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO INICIAL - FLEXIBILIZAÇÃO -\nCONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO REQUERIDO - JULGAMENTO EXTRA\nPETITA)\n   STJ - <<REsp 1826186>>-RS, <<AgRg no REsp 1105295>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 801193>>-MG, <<AgInt no REsp 1984820>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1344978>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"44f91d0b4477deaa45bfeb448003d42bcfd7d234b027b017c0e3e57631e80abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
