{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27000,"origem":"stj","sha256_origem":"963aaa0e191221ac3635af89e0d793069568d2682b851e587e048335291c8c99","registro_original":{"id_fonte":"000839714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032185","numero_registro":"202203222394","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.1.022\nDO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCLUSÃO\nDO ACIDENTE DE TRAJETO NO CÁLCULO DO FAP. POSSIBILIDADE.\n1. Não há a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de\norigem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia,\nembora contrariamente aos interesses da pare ora recorrente,\nobservando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.\n2. O aresto vergastado decidiu existir litispendência e não\nprejudicialidade externa. Além disso, conclui pela regularidade dos\nelementos que compuseram o índice do FAP, dentre os quais os\nacidentes de trajeto. Ademais, anotou não haver prova de que o\nauxílio-doença previdenciário tenha sido incluído indevidamente no\ncitado cálculo do FAP. Finalmente, julgou inviável examinar a\nalegada impossibilidade de inclusão de benefício previdenciário\ncontestado administrativamente, por entender que tal tese configura\ninovação recursal.\n3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que\nhá litispendência, pois inarredável a revisão do conjunto probatório\ndos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo\nacórdão recorrido em sentido contrário. Aplica-se, portanto, o óbice\nda Súmula 7/STJ.\n4. O óbice da Súmula 7/STJ também incide em relação às teses de que\no título exequendo contempla indevida inclusão do auxílio-doença\nprevidenciário no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção e de que\no benefício previdenciário não poderia ser incluído no aludido\ncálculo, por estar em fase de contestação administrativa. O aresto\nvergastado, com fulcro no contexto fático-probatório, concluiu\nfaltar prova da inclusão indevida do auxílio-doença previdenciário e\nque houve inadmissível inovação recursal quanto ao argumento de que\no benefício administrativo estaria sendo questionado\nadministrativamente.\n5. Os acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho devem compor as\nestatísticas para a obtenção do multiplicador do FAP.  A\ninterpretação dos arts. 19 e 21, IV, da Lei  8.213/1991 não faz\nexceção a tais eventos, caracteriza os acidentes de trabalho\nocorridos no trajeto percorrido pelo trabalhador, inequivocamente\ncomo acidentes de trabalho, já que os equipara a estes últimos.\n6. Os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto percorrido pelo\ntrabalhador são enquadrados pela legislação como acidentes de\ntrabalho, sofrendo todos os efeitos daí decorrentes, inexistindo\nmotivos para que sejam descartadas do cálculo do FAP.\n7. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte\ndo recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com\no Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"57d1a8602628f9f39cf28422d280a8760da5cc5b3aae3f9e011e1ee49a4ed818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
