{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27004,"origem":"stj","sha256_origem":"b8ecd436b58a8999970f08b3aa8f8c85cfa0b6a4dd6aba19a84b810561d0b9ef","registro_original":{"id_fonte":"000839747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RtPaut no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956706","numero_registro":"202102717708","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA\nVIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO\nMONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que\nindeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de\npauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).\n2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso\nSanseverino nos REsps  1.977.788/RJ,  1.977.789/RJ  e  1.977.790/RJ,\nque opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.\n3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de\nPrecedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que,\napós a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro\nMauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como\nRecursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da\nAtividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 21.6.2022.\n4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a\nser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos\nsuficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há\nprover o Agravo Interno que contra ela se insurge.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be2b176996f8d754ed2fc81d4418672cde1d4e07ba65c8fec8c336a09affc084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
