# Registro público: STJ — 1956706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8ecd436b58a8999970f08b3aa8f8c85cfa0b6a4dd6aba19a84b810561d0b9ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA
VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que
indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de
pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso
Sanseverino nos REsps  1.977.788/RJ,  1.977.789/RJ  e  1.977.790/RJ,
que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que,
após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro
Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como
Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da
Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a
ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos
suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há
prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE RETIRADA DE PAUTA
VIRTUAL E DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que
indeferiu os pedidos de sobrestamento do feito e da retirada de
pauta de julgamento virtual (fls. 526-527, e-STJ).
2. A parte ampara seu pedido nos despachos do Ministro Paulo Tarso
Sanseverino nos REsps  1.977.788/RJ,  1.977.789/RJ  e  1.977.790/RJ,
que opinavam pela afetação no rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
3. De fato, os pareceres do Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes e de Ações Coletivas foram em tal sentido. Ocorre que,
após a distribuição dos referidos recursos ao Relator, Ministro
Mauro Campbell Marques, concluiu-se pela retirada das marcações como
Recursos Representativos da Controvérsia no Sistema Integrado da
Atividade Judiciária - SIAJ. Assim: REsp 1.977.788, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; REsp 1.977.789, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022; e REsp 1.977.790, Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21.6.2022.
4. Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a
ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos
suficientes e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há
prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b8ecd436b58a8999970f08b3aa8f8c85cfa0b6a4dd6aba19a84b810561d0b9ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

