{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27010,"origem":"stj","sha256_origem":"953dad23f850d222d7b762e46987f08474146461dd839c7fa93221d25a606c37","registro_original":{"id_fonte":"000839753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186849","numero_registro":"202202499137","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nPROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DO\nEXPEDIENTE FORENSE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. A decisão agravada consignou: \"Mediante análise do recurso de\nINTERCONDORS EXPORT INDUSTRIAL LTDA, a parte recorrente foi intimada\nda decisão agravada em 06/12/2021, sendo o agravo somente interposto\nem 01/02/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo,\nporquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e\n219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos\ntermos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, 'o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso', o que impossibilita regularização posterior.\" (fl. 233,\ne-STJ).\n2. Em 2.10.2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,\nao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o\nqual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no\nato de interposição do Recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do\nart. 1.003, § 6º, do CPC/2015). Na mesma oportunidade, contudo, o\nColegiado modulou os efeitos da decisão, \"de modo que seja aplicada,\ntão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão\nrespectivo\" (que ocorreu em 18.11.2019).\n3. Posteriormente, em 3.2.2020, no julgamento de Questão de Ordem\nsuscitada no âmbito do mencionado REsp 1.813.684/SP, a Corte\nEspecial estabeleceu que a modulação de efeitos e a possibilidade de\ncomprovação posterior da existência de feriado local não se\naplicariam a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de\ncarnaval.\n4. No caso dos autos, a parte agravante não comprovou a\ntempestividade recursal, tendo em vista que se juntaram documentos\nperfeitamente capazes de comprovar o período de suspensão\nprocessual.\n5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser\npromovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes\ne em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há\nprover o Agravo Interno que contra ela se insurge.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b06d5dfc1c3684b5d5263ac60d1ed19cdec0d450b69016f4a1d59bf95cbd76ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
