{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27012,"origem":"stj","sha256_origem":"51ccb9b834fa7dc78edfa26b04d065eaa14c8d1565c27c34caf9da2e37f2ecf3","registro_original":{"id_fonte":"000839755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169643","numero_registro":"202202180251","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS\nCONTRA A DECISÃO AGRAVADA INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO\nDO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não\nconheceu dos Embargos de Declaração opostos contra decisão que não\nconhecera do Agravo.\n2. Verifica-se que a decisão que não conheceu do Agravo foi\npublicada em 9.9.2022 (fl. 917). Contudo, interpôs-se o Agravo\nInterno somente em 21.11.2022 (fls. 931-938), após escoado o prazo\nprevisto no art. 1.070 do CPC/2015.\n3. Apesar de a parte ora agravante ter oposto Embargos de Declaração\ncontra a decisão que não conhecera do Agravo, fê-lo\nintempestivamente, somente em 19.9.2022 (fl. 923).  A jurisprudência\ndo STJ é de que os Embargos de Declaração intempestivos não\ninterrompem o prazo para interposição de outros Recursos.\n4. Não tendo os Embargos de Declaração interrompido o prazo para a\npropositura do Agravo Interno, patente a intempestividade do\npresente Recurso.\n5. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS  - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nPARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2000519>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1836176>>-DF\n(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1441712>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed14a19fab83a38fd3f94d91d27cc69744d854d25af5e93a18c515426c01cf30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
