# Registro público: STJ — 2169643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51ccb9b834fa7dc78edfa26b04d065eaa14c8d1565c27c34caf9da2e37f2ecf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA A DECISÃO AGRAVADA INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não
conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra decisão que não
conhecera do Agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que a decisão que não conheceu do Agravo foi
publicada em 9.9.2022 (fl. 917). Contudo, interpôs-se o Agravo
Interno somente em 21.11.2022 (fls. 931-938), após escoado o prazo
previsto no art. 1.070 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de a parte ora agravante ter oposto Embargos de Declaração
contra a decisão que não conhecera do Agravo, fê-lo
intempestivamente, somente em 19.9.2022 (fl. 923).  A jurisprudência
do STJ é de que os Embargos de Declaração intempestivos não
interrompem o prazo para interposição de outros Recursos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não tendo os Embargos de Declaração interrompido o prazo para a
propositura do Agravo Interno, patente a intempestividade do
presente Recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA A DECISÃO AGRAVADA INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não
conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra decisão que não
conhecera do Agravo.
2. Verifica-se que a decisão que não conheceu do Agravo foi
publicada em 9.9.2022 (fl. 917). Contudo, interpôs-se o Agravo
Interno somente em 21.11.2022 (fls. 931-938), após escoado o prazo
previsto no art. 1.070 do CPC/2015.
3. Apesar de a parte ora agravante ter oposto Embargos de Declaração
contra a decisão que não conhecera do Agravo, fê-lo
intempestivamente, somente em 19.9.2022 (fl. 923).  A jurisprudência
do STJ é de que os Embargos de Declaração intempestivos não
interrompem o prazo para interposição de outros Recursos.
4. Não tendo os Embargos de Declaração interrompido o prazo para a
propositura do Agravo Interno, patente a intempestividade do
presente Recurso.
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS  - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2000519>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1836176>>-DF
(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1441712>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2396651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55188/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2246714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127776/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2391334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49441/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
