{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27016,"origem":"stj","sha256_origem":"60cc7e038197e867769396951da0353b456ca329aaf7f0509476f13c3470cdaf","registro_original":{"id_fonte":"000839759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114070","numero_registro":"202201182860","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS\nMORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO\nEM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STF ATÉ FEVEREIRO DE 2009 QUE A\nPERMITIAM. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA\n(RETROATIVA) PELO STJ OCORRIDA ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA\nCONDENATÓRIA RECORRÍVEL E A DECISÃO DA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE\nERRO JUDICIÁRIO INESCUSÁVEL QUANDO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO\nOCORRÊNCIA DE EFEITO EX TUNC. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO.\nPRESSUPOSTOS DE CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.\nREEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. CONSTRIÇÃO DE LIBERDADE CONSIDERADA LÍCITA PELA PRÓPRIA PARTE\nRECORRENTE. SÚMULA 284/STF.\n1. Inicialmente, no que se refere à alegação de ofensa ao art. 1022\ndo CPC, o decisum combatido foi bastante claro ao estabelecer que, a\npartir do entendimento exarado pelo Tribunal a quo, a análise das\ndatas em que ocorreram eventuais incidentes interruptivos da\nprescrição importa para o deslinde da controvérsia, mormente para\navaliar se houve ilicitude por determinação de cumprimento\nprovisório de pena depois de decorrido o prazo prescricional da\npretensão punitiva.\n2. Frise-se, a propósito, que o Tribunal de origem foi categórico ao\ndelimitar que não se constatou nenhum dos elementos configuradores\nda Responsabilidade Civil no que se refere ao alegado erro\njudiciário. Dessarte, a modificação do entendimento do Tribunal a\nquo demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se\nadmite ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A parte recorrente não indica dispositivo legal ou orientação\njurisprudencial atual que sustente sua tese no sentido de que\ndecisões supervenientes do STF a respeito da ilegalidade na execução\nprovisória da pena possuem efeito ex tunc e, portanto, são capazes\nde retroagir para atingir eventos pretéritos, tais como decisões\njudiciais reconhecidamente lícitas e em conformidade com a\njurisprudência da época. Dessarte, por não haver base legal que\nfundamente a alegação da parte recorrente e por força dos novos\nargumentos aduzidos em Embargos - principalmente os que se referem\nao reconhecimento de que a prisão, à época, foi lícita -, incide in\ncasu, além da Súmula 7/STJ, a Súmula 284/STF.\n4. Por fim, nota-se que a diretriz da Corte de origem está em\nconformidade com a orientação do STJ no sentido de que, em respeito\nà segurança jurídica e ao princípio tempus regit actum, é impossível\no efeito retroativo pretendido pela parte recorrente.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 371655>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/270c0f30-04cc-4c58-8e6f-90c94461efe3/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c94b30270fd926664384f75270f2fa4e5c986ed13b2a68b2bb438aa0462e0dce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
